Alguém deposita o seu nome antes de você
A propriedade da marca nasce do registro, não do uso. Não importa há quantos anos você atende com esse nome: perante o INPI, quem chega primeiro leva.
Lei 9.279/96, art. 129
Registro de marca no INPI
Conduzimos o registro no INPI do início ao fim: busca de anterioridade, parecer de viabilidade, protocolo e acompanhamento até o certificado. Todo o processo é conduzido e assinado por advogados inscritos na OAB — e não por despachante.
A análise inicial é gratuita e não é contratação.
A história de sempre
01 · O NOME
Você escolheu, testou em voz alta, viu se o domínio estava livre. Decidiu.
Identidade visual
Site e anúncios
AURORA
Fachada e embalagem
“Fui pelo nome, indicaram a AURORA.”
Reputação
Sua marca
INPI · Certificado de registro
BR 92 •••
AURORA
Titular: outra empresa
Depositado enquanto você não pediu.
O custo de trocar de nome
Marque o que a sua empresa já tem com o nome estampado. Não vamos estimar valor nenhum — o número que interessa é quantas coisas mudam de uma vez se o nome deixar de ser seu.
7 itens para refazer, todos ao mesmo tempo e com prazo dado por terceiro.
E o que não entra em orçamento
Um pedido de registro custa uma fração disto — e é a única despesa que evita todas as outras.
Por que isso acontece
O critério é um só: a data do depósito. Não há campo no formulário para tempo de mercado, faturamento ou clientela. Enquanto o seu pedido não existe, a fila segue aberta — e qualquer pessoa pode entrar nela na sua frente.
Quem chega primeiro no INPI
Lei 9.279/96, art. 129
Você
usa o nome há anos · nunca depositou
Tempo de uso não é posse. Perante o INPI, é só um argumento a provar.
Outra empresa
conheceu o nome esta semana · depositou hoje
Prioridade registrada. A partir daqui, o nome é dela.
As duas pistas são a mesma corrida. A única variável que você controla é a data em que entra nela.
Sem o registro, três coisas podem acontecer com a sua marca — e nenhuma delas depende de você.
A propriedade da marca nasce do registro, não do uso. Não importa há quantos anos você atende com esse nome: perante o INPI, quem chega primeiro leva.
Lei 9.279/96, art. 129
O titular do registro pode exigir que você retire o nome da fachada, do site e das redes. E o uso indevido de marca alheia não é só discussão civil: a lei o define como crime.
Lei 9.279/96, art. 189
Licenciar, franquear ou ceder a marca são direitos que a lei reserva a quem tem registro ou pedido depositado no INPI. Sem nenhum dos dois, não há ativo a vender: você usa um nome, mas não é dono dele.
Lei 9.279/96, arts. 130, 134 e 139
O que está em jogo
10 anos
de exclusividade em todo o Brasil
É o prazo de validade do registro, renovável por períodos iguais, quantas vezes você quiser. Enquanto durar, ninguém pode usar sua marca no mesmo ramo.
Lei 9.279/96, art. 133
45 classes
e a sua proteção vale só nas que você pedir
A Classificação de Nice divide toda a atividade econômica em 45 grupos. Pedir na classe errada é pagar por um registro que não cobre o que você vende.
Classificação de Nice
48h úteis
no máximo, da procuração ao protocolo
É o único prazo que depende de nós — e o que garante a sua data de prioridade. Tudo o que vem depois é ritmo do INPI, e nós acompanhamos.
Compromisso de atendimento
Quem assina
Depositar um pedido no INPI não exige inscrição na OAB — e por isso boa parte do mercado de registro de marcas é operada por empresas sem nenhum advogado dentro. Enquanto o processo corre liso, a diferença realmente não aparece. Ela aparece no dia em que algo dá errado.
Terceiro impugna seu pedido e abre-se prazo para manifestação. A resposta é peça técnica: exige tese, prova e fundamento legal.
Cabe recurso administrativo com prazo fechado. Depois dele, a discussão só continua no Judiciário — onde apenas advogado tem capacidade postulatória.
Notificação, medida cautelar, ação de abstenção de uso. A defesa fica com o mesmo escritório que registrou a marca, sem repasse do caso.
O que muda na prática
Somos um escritório de advocacia. Seu processo é conduzido e assinado por advogados inscritos na OAB — do parecer inicial até a defesa, se ela for necessária.
Não terceirizamos o seu caso. Quem faz a análise é quem protocola, quem acompanha e quem responde.
O processo · 1 de 6
Consultamos a base do INPI antes de qualquer promessa. Marcas idênticas, semelhantes e conflitos em classes vizinhas.
Você descobre se o caminho existe
O que está incluído
O que fazemos
O escopo exato, os prazos e os valores são confirmados no contrato antes de qualquer pagamento.
O que você faz
O resto acontece sem exigir seu tempo. Você é avisado a cada publicação na RPI que envolve o seu pedido.
Antes de decidir
01
A Junta Comercial protege o nome empresarial dentro do estado. O registro.br protege um endereço na internet. Só o INPI dá exclusividade de uso da marca em todo o país — e são pedidos independentes entre si.
02
Ela mostra o que já está depositado em classes iguais e vizinhas. Serve para você decidir se vale investir naquele nome antes de gastar com fachada, embalagem e anúncio.
03
O depósito garante a data de prioridade e nada mais. Entre ele e o certificado existem exame, publicação, prazo de oposição e decisão — e a decisão é do INPI, nunca do escritório.
04
A taxa é federal, vai para o INPI e tem desconto previsto em tabela para MEI, ME, EPP e pessoa física. O honorário é do escritório. Informamos os dois em separado, antes de qualquer contratação.
Dúvidas
Entre 18 e 24 meses em fluxo normal, sem oposição. Desconfie de quem promete menos: o prazo é do INPI, não do escritório. O que está sob nosso controle é o protocolo, feito em até 48 horas úteis após a assinatura da procuração.
Não. A Junta Comercial garante o nome empresarial dentro do estado, e o domínio garante apenas o endereço na internet. Só o registro no INPI dá exclusividade de uso da marca em todo o território nacional.
Depende do que a marca assina hoje e do que ela deve assinar nos próximos anos. Cada classe da Classificação de Nice é um pedido, com taxa própria. Na análise indicamos a classe principal e apontamos as vizinhas em que existe risco de conflito — você decide o alcance sabendo o custo de cada uma.
Não é obrigatório: o INPI aceita o pedido feito pelo próprio titular ou por qualquer procurador, com ou sem inscrição na OAB. A diferença aparece quando o processo sai do trilho. Oposição de terceiro, exigência técnica, indeferimento e recurso são peças jurídicas — pedem tese, prova e um prazo que não volta. E se a disputa deixar o INPI e chegar ao Judiciário, só advogado pode atuar. Some-se a isso o sigilo profissional sobre o que você contar e a responsabilidade disciplinar perante a OAB, que não existem fora da advocacia.
Para pessoa jurídica: cartão CNPJ e contrato social ou certificado de MEI. Para pessoa física: documento de identidade, CPF e comprovação de atividade compatível com a classe. Em ambos os casos, uma procuração assinada digitalmente. Nada além disso é pedido nesta etapa.
O custo tem duas partes: as taxas federais do INPI, que variam conforme o porte (MEI, ME, EPP, pessoa física e outras categorias têm desconto previsto na tabela de retribuições), e os honorários do escritório. O valor exato depende do número de classes. Você recebe os dois valores em separado, antes de qualquer contratação.
Conta, mas menos do que a maioria imagina. A lei prevê um direito de precedência para quem usava a marca de boa-fé no país há pelo menos seis meses antes do depósito de terceiro — só que ele precisa ser reivindicado no processo e comprovado com documento datado. É uma defesa, não uma proteção automática, e não substitui o registro.
Pode, desde que comprove exercício de atividade compatível com a classe pretendida — exigência do art. 128 da Lei 9.279/96.
Qualquer interessado pode se opor dentro de 60 dias contados da publicação do pedido na RPI. Abre-se então prazo para manifestação, e a resposta é peça técnica: exige tese, prova e fundamento. Acompanhamos as publicações justamente para que esse prazo nunca passe em branco.
Analisamos o fundamento e apresentamos recurso quando há tese jurídica que o sustente. É por isso que a análise de viabilidade vem antes: ela existe para que o indeferimento não seja surpresa.
Não, e ninguém pode garantir. A decisão sobre conceder ou negar é exclusiva do INPI. A busca mede o risco com base no que já está depositado e na jurisprudência administrativa. O que ela entrega é decisão informada: você sabe se vale investir naquele nome antes de gastar com ele.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Mande no WhatsApp — quem responde é do time jurídico.
Perguntar no WhatsAppComece pela viabilidade
Consultamos a base do INPI e voltamos com o diagnóstico da sua marca. Você decide depois de saber o risco e os custos.
Tudo neste processo pode ser refeito, corrigido ou recorrido. Menos a data do depósito. Ela é do primeiro que chegar.
Prefere conversar antes de preencher?
Chamar no WhatsAppQual nome você quer proteger?
O nome da empresa, do produto ou do serviço — do jeito que ele aparece para o seu cliente.
Solicitar não é contratar. Nenhum pagamento é pedido nesta etapa — você recebe o diagnóstico e os custos antes de decidir.